CÓDIGO
CONDUÇÃO
I. Introdução
O Código de Conduta estabelece todos os princípios, regras e valores da ética profissional que devem ser reconhecidos e adotados por todos os colaboradores da empresa Actour Lda, sem prejuízo de outras normas de conduta. O Código de Conduta serve também como referência para o público relativamente às normas de conduta da empresa nas suas relações com terceiros, de forma a fomentar um clima de confiança entre a empresa e todas as partes interessadas.
O respeito mútuo pela dignidade em todos os níveis do ambiente de trabalho é uma característica fundamental de organizações de alto desempenho. Portanto, comportamentos inadequados como assédio e violência são inaceitáveis. Acreditamos que é do interesse mútuo da Actour Lda e de seus colaboradores intervir para corrigir situações inadequadas que possam acarretar graves consequências sociais e econômicas.
II. Objetivo
Os objetivos deste acordo são os seguintes:
Aumentar a conscientização e a compreensão entre empregadores, trabalhadores e seus representantes em relação a essas questões;
Proporcionar aos empregadores, trabalhadores e seus representantes em todos os níveis uma estrutura ativa que lhes permita identificar, prevenir e gerir problemas no local de trabalho.
Capítulo I
Artigo 1 - Âmbito de aplicação
1. Este Código de Conduta aplica-se a todos os funcionários da empresa Actour Lda, ou seja, a todas as pessoas que trabalham na Actour, incluindo o diretor, os trabalhadores e os colaboradores.
2. A aplicação e o cumprimento deste Código de Conduta não excluem nem isentam a aplicação de outras regras de conduta ou ética, sejam de origem jurídica ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais.
Capítulo II
Artigo 2 - Princípios Gerais
1. No desempenho de suas atividades, funções e competências, os funcionários da Actour devem agir com o objetivo de buscar os interesses da empresa e respeitar os princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, levando em consideração a missão e as políticas de qualidade, meio ambiente e segurança vigentes na Actour.
2. Os princípios referidos no ponto anterior devem ser particularmente respeitados nas relações com os órgãos reguladores e de controlo, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, imprensa, entidades públicas e privadas, o público em geral e nas relações internas entre os colaboradores da empresa Actour.
Artigo 3 - Igualdade de tratamento e não discriminação
1. Os funcionários da Actour não devem se envolver em comportamentos discriminatórios, especialmente com base em raça, sexo, idade, deficiência física, orientação sexual, opiniões políticas ou crenças religiosas.
2. A Actour e seus funcionários guiarão suas ações de acordo com os mais altos padrões de integridade e dignidade individual, e denunciarão qualquer prática que contrarie as disposições do parágrafo anterior.
Artigo 4 - Diligência, eficiência e responsabilidade
1. Os funcionários da Actour devem sempre desempenhar com zelo, eficiência e responsabilidade as responsabilidades e tarefas que lhes são confiadas no desempenho de suas funções.
2. O desempenho dos funcionários da Actour deve ser avaliado com base no mérito e nos resultados obtidos no desempenho de suas funções, levando em consideração a conclusão de suas tarefas.
Capítulo III
Relações com o mundo exterior
Artigo 5 - Informação e confidencialidade
1. Os funcionários da Actour são obrigados a manter absoluto sigilo e a proteger da divulgação externa todas as informações de que tomarem conhecimento no desempenho de suas funções e que, por sua natureza, possam afetar a imagem, os interesses ou os negócios da Actour, em especial quando forem de natureza confidencial.
2. O número anterior inclui, em particular, dados pessoais ou outros dados informáticos considerados confidenciais, informações sobre oportunidades de negócio ou negócios em curso, informações sobre competências técnicas, métodos de trabalho e gestão de projetos desenvolvidos pela Actour, bem como informações relativas a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, cujo conhecimento se limita aos colaboradores da Actour no desempenho ou em virtude das suas funções.
3. Salvo exigência legal, os funcionários da Actour devem abster-se de fazer declarações públicas, seja por iniciativa própria ou a pedido de terceiros, especialmente quando estas possam comprometer a imagem da Actour, principalmente através do uso das redes sociais.
Artigo 6 - Relações Profissionais
1. Sem prejuízo das disposições relativas ao exercício de determinadas funções ou cargos sociais e salvo autorização prévia da Administração/Direção, nenhum funcionário da Actour poderá exercer atividade profissional em entidade externa à Actour, quando tal atividade interferir no desempenho das suas funções enquanto funcionário da Actour, ou em entidades cujo objeto social ou atividade possa conflitar com, interferir com ou prejudicar os interesses e atividades da Actour.
2. Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, os colaboradores da Actour devem participar na administração/gestão da empresa Actour em que efetivamente desempenham funções, no exercício de outras atividades profissionais e em qualquer situação de impedimento ou incompatibilidade com o exercício das suas funções em determinado momento.
Artigo 7º - Obrigação de lealdade, independência e responsabilidade
1. Os colaboradores da Actour devem assumir um compromisso de lealdade para com a empresa, empenhando-se em salvaguardar sua prioridade, prestígio e imagem em todas as situações, pautando-se pela verticalidade, imparcialidade, comprometimento e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Actour.
2. No desempenho de suas funções e responsabilidades, os funcionários da Actour devem sempre ter em mente os interesses da empresa, atuando com imparcialidade e ética profissional, abstendo-se de comportamentos que tendam a favorecer terceiros em benefício próprio ou de terceiros, e baseando suas decisões nos mais altos padrões de seriedade, integridade e transparência.
3. Os colaboradores da Actour devem respeitar rigorosamente os limites de responsabilidade decorrentes das funções que desempenham, utilizando os meios que lhes foram disponibilizados exclusivamente no âmbito e para os fins do desempenho das suas funções.
Artigo 8 - Concorrência
A Actour respeitará as regras do mercado, promovendo a concorrência leal e evitando práticas que restrinjam a concorrência.
Artigo 9º - Cumprimento da legislação
1. A Actour deve respeitar e fazer cumprir rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades.
2. Os funcionários da Actour não devem, em nome da empresa e no âmbito de sua atividade, violar a legislação geral e as normas específicas aplicáveis.
Artigo 10 - Conflito de interesses
Os funcionários da Actour que, no exercício de suas funções e atribuições, forem chamados a intervir em processos ou decisões nos quais os interesses financeiros ou de outra natureza do funcionário, ou de pessoas ou entidades a ele relacionadas, estejam ou possam estar envolvidos, devem informar a Actour, onde efetivamente exercem sua atividade profissional, sobre a existência dessas relações e abster-se de participar da tomada de decisões a esse respeito.
Artigo 11 - Relações com terceiros
1. Os funcionários da Actour não devem aceitar ou efetuar pagamentos, nem agir de forma a favorecer os seus próprios interesses ou os de terceiros, seja com clientes ou fornecedores, sendo proibidas todas as práticas corruptas, sob qualquer forma.
2. Os funcionários da Actour devem recusar-se a obter ou fornecer informações por meios ilegais.
3. As ofertas a terceiros não devem ser feitas pessoalmente e os funcionários devem cumprir o procedimento estabelecido pela Actour para esse efeito.
4. As ofertas de terceiros devem ser recusadas se houver suspeita de que visam atingir objetivos contrários às disposições deste Código de Conduta, em particular quando constituírem esforços para influenciar a Actour ou o funcionário em específico.
Artigo 12 - Relações com as autoridades reguladoras e de controlo
A Actour, por meio de funcionários designados, prestará às autoridades reguladoras e de supervisão toda a cooperação solicitada ou que se mostre útil ou necessária, sem adotar qualquer comportamento que possa dificultar o exercício das competências específicas dessas entidades.
Artigo 13 - Relações com fornecedores
1. Os colaboradores da Actour devem agir de forma a permitir o cumprimento dos compromissos assumidos perante os prestadores de serviços e exigir que estes cumpram integralmente as suas obrigações, bem como as boas práticas e regras que regem a atividade em questão, tendo em conta o funcionamento normal do mercado.
2. A escolha dos fornecedores deve basear-se em critérios imparciais e transparentes, sem conceder privilégios ou favoritismos e evitando, tanto quanto possível, situações de exclusividade.
3. A Actour terá de demonstrar que, para a seleção de fornecedores e para a discussão de serviços, é necessário levar em consideração não apenas os indicadores econômicos e financeiros, as condições comerciais e a qualidade dos produtos ou serviços, mas também o comportamento ético do fornecedor, ou seja, a conformidade com este Código de Conduta.
4. Os funcionários da Actour devem conscientizar os fornecedores e prestadores de serviços sobre o cumprimento dos princípios éticos consistentes com os contidos neste Código de Conduta.
Artigo 14 - Relações com o Cliente
1. A Actour deve garantir tratamento igualitário e não discriminatório para todos os clientes.
2. A Actour deve manter um alto nível de competência técnica, prestar serviços de qualidade e agir com eficiência, diligência e neutralidade.
3. No trato com os clientes, os funcionários da Actour devem manter padrões adequados de decoro, civilidade e afabilidade.
Artigo 15 - Relações com a comunicação social
1. As informações fornecidas à mídia ou contidas na publicidade devem ser informativas e verídicas, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade.
2. As informações referidas no ponto 1 deste artigo devem contribuir para conferir à Actour uma imagem de dignidade e para criar valor para a empresa.
Artigo 16 - Relações com a Comunidade e o Meio Ambiente
A Actour deve adotar uma postura socialmente responsável perante a comunidade, a opinião pública e o mercado, bem como uma política consciente de sustentabilidade ambiental.
Capítulo IV
Relações internas
Artigo 18 - Relações entre trabalhadores e desenvolvimento profissional
1. Os colaboradores da Actour devem basear suas atividades na empresa na motivação para aumentar a produtividade, o envolvimento e a participação, mantendo um clima saudável e de confiança, respeitando a estrutura hierárquica, colaborando proativamente, compartilhando conhecimento e informações e cultivando o espírito de equipe.
2. Os funcionários da Actour observarão os melhores princípios de respeito à integridade e à dignidade em seus relacionamentos uns com os outros, e a Actour deverá promover a correção e a civilidade nas relações entre seus funcionários.
3. Os funcionários da Actour devem buscar continuamente aprimorar e atualizar seus conhecimentos para manter ou melhorar suas habilidades profissionais.
Capítulo V
O aplicativo
Artigo 19 - Compromisso com a conformidade
Todos os funcionários da Actour estão sujeitos a este Código de Conduta desde o início de suas funções na empresa e devem declarar periodicamente que não houve violação dos princípios e deveres nele estabelecidos.
Artigo 20 - Denúncia de irregularidades
Qualquer irregularidade ou violação deste código de conduta deve ser comunicada por escrito, em formato digital (por e-mail), ao administrador por qualquer funcionário, cliente, fornecedor ou qualquer outra entidade diretamente interessada na Actour.
Artigo 21 - Aplicação e Submissão
1. Este código de conduta entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela administração/gestão e sua comunicação a todos os gestores.
2. Em caso de dúvida sobre a interpretação de um artigo, os funcionários da Actour devem consultar o administrador.
3. A violação deste Código de Conduta por qualquer funcionário poderá resultar na abertura de processo disciplinar, com as medidas que se julgarem adequadas.
Artigo 22 - Distribuição
A direção promoverá a adequada divulgação deste código de conduta, a fim de consolidar a aplicação dos princípios e a adoção dos comportamentos nele propostos.
Capítulo IIIV
Conclusão
Os funcionários, em consulta com os trabalhadores e/ou seus representantes, estabelecerão, revisarão e controlarão esses procedimentos para garantir sua eficácia na prevenção e resolução de possíveis problemas.
Todos os funcionários e colaboradores da Actour declaram que leram e compreenderam este código e comprometem-se a respeitá-lo escrupulosamente.













